“Sou aposentado e tenho uma doença grave, pago IR à toa?”
A lei prevê a isenção do Imposto de Renda sobre o benefício para portadores de determinadas doenças graves. Se esse é o seu caso, o desconto pode ser indevido.






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anos de atuação
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100% remoto
atendimento em todo o Brasil
OAB/MG 168.902
responsável técnico
A lei já garante a isenção do Imposto de Renda para quem tem doença grave, mas o desconto costuma continuar. Estas são as dúvidas que mais deixam aposentados e pensionistas no escuro:
A lei prevê a isenção do Imposto de Renda sobre o benefício para portadores de determinadas doenças graves. Se esse é o seu caso, o desconto pode ser indevido.
A legislação permite pedir a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos pela Selic.
O direito à isenção pode valer mesmo que a doença esteja curada ou controlada. O que importa é o diagnóstico comprovado por documento médico.
Não é exigido laudo do SUS. O diagnóstico pode ser comprovado por documentação médica particular, e nós ajudamos na adequação dos laudos.
Uma análise clara e personalizada do seu caso, para entender se você se enquadra nas doenças graves previstas em lei e se pode ter direito à isenção e à restituição dos valores pagos.
Restituição dos últimos 5 anos
Além da isenção, a lei permite pedir de volta o imposto descontado indevidamente nos últimos 5 anos, corrigido pela Selic.
Vale mesmo com a doença controlada: o direito pode existir ainda que a doença esteja curada ou controlada: basta o diagnóstico comprovado por documento médico, sem exigência de laudo do SUS.
Aposentados e pensionistas portadores de uma das doenças graves previstas em lei podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício.
Reforma militar e reserva remunerada também podem estar abrangidas pela isenção quando há doença grave prevista em lei.
Pedido de devolução dos valores de Imposto de Renda descontados indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos pela Selic.
Verificamos se o seu diagnóstico se enquadra nas 17 doenças graves previstas em lei, sem compromisso.
Auxílio na coleta de documentos e na adequação de laudos para comprovar o diagnóstico, sem exigência de laudo do SUS.
Buscamos a solução pela via administrativa primeiro (junto ao INSS, órgão pagador e Receita Federal) antes de recorrer à Justiça, sempre que possível.
Fale agora com a nossa equipe e receba uma orientação clara sobre o seu direito à isenção.
Mais de 9 anos de atuação, sendo 3 de especialização em Imposto de Renda, com uma equipe qualificada, de pós-graduação a doutorado, dedicada à isenção por doença grave.
Falar no WhatsAppUm escritório dedicado à tese da isenção de Imposto de Renda por doença grave, com domínio técnico do tema.
Sendo 3 anos de especialização direta em Imposto de Renda, ao lado de uma equipe com pós-graduação, mestrado e doutorado.
Explicamos cada etapa com clareza e acompanhamos você de perto, com linguagem acessível e sem juridiquês.
Orientamos e auxiliamos na organização dos documentos e na adequação dos laudos médicos necessários.
Da primeira análise até a restituição dos valores, cuidamos de todas as etapas do seu caso.
Você acompanha o andamento em um grupo exclusivo, com respostas às suas dúvidas até a conclusão.
Verificamos se o seu diagnóstico se enquadra nas doenças graves previstas em lei e se há direito à isenção. Essa primeira análise é feita sem compromisso.
Auxiliamos na coleta dos documentos e na adequação dos laudos médicos necessários para comprovar o diagnóstico. Não é exigido laudo do SUS.
Apresentamos os requerimentos junto ao INSS, ao órgão pagador e à Receita Federal, buscando a solução pela via administrativa sempre que possível.
Você acompanha cada etapa em um grupo exclusivo de WhatsApp, com orientação da nossa equipe até a conclusão e a eventual restituição dos valores.
Sob a responsabilidade técnica de Luiz Guilherme Batista Carvalho (OAB/MG 168.902), o escritório reúne mais de 9 anos de atuação, sendo 3 de especialização em Imposto de Renda, dedicados a garantir o direito de aposentados, pensionistas e militares com doença grave.
A equipe é qualificada, com formação de pós-graduação, mestrado e doutorado. Com escritório em Belo Horizonte/MG e atendimento 100% remoto para todo o Brasil, traduzimos regras complexas em orientações claras e acompanhamos você da análise à restituição.
Avaliações reais publicadas no Google. O escritório reúne 47 avaliações 5★.
A lei prevê a isenção do Imposto de Renda sobre o benefício (aposentadoria, pensão, reforma militar ou reserva remunerada) para portadores de uma das 17 doenças graves previstas, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, AIDS, cegueira, esclerose múltipla e nefropatia grave, entre outras. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Não necessariamente. O direito à isenção pode valer mesmo que a doença esteja curada ou controlada. O que importa é o diagnóstico comprovado por documento médico.
A legislação permite pedir a restituição dos valores de Imposto de Renda descontados indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos pela Selic. A viabilidade depende da análise de cada caso.
Não é exigido laudo do SUS. O diagnóstico pode ser comprovado por documentação médica, inclusive particular, e auxiliamos você na adequação dos laudos.
O atendimento é 100% remoto, para todo o Brasil. Temos escritório físico em Belo Horizonte/MG, mas todo o acompanhamento pode ser feito à distância, com um grupo exclusivo de WhatsApp.
Sempre que possível, buscamos primeiro a via administrativa (junto ao INSS, órgão pagador e Receita Federal) antes de recorrer ao Judiciário.
Fale com a nossa equipe e solicite uma análise do seu caso, sem compromisso. Atendimento 100% remoto para todo o Brasil, com total sigilo profissional.
Em conformidade com as normas da OAB, não prometemos resultados. Oferecemos análise técnica e transparência.